NOVA LIÇÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO APLICADA EM PIRACICABA

28/12/2015 17:02

FECHANDO O ANO COM CHAVE DE OURO!

MAIS UM CONSELHO DE DISCIPLINA ARBITRÁRIO ARQUIVADO, GRAÇAS AO JURÍDICO DA APPMARESP.

Numa saga turbulenta pela justiça, iniciada em junho do ano passado (2014), quando um associado nosso foi acusado indevidamente de ter furtado ou extraviado documento de um cão de propriedade da PMESP, devido a uma ingerência administrativa do canil do 10º BPM-I, que fez constar na carga do canil setorial do CPI-9 dois cães com o mesmo nome e mesmo pedigree, ocupando dois boxes diferentes, com treinadores diferentes e sem ficha individual ou documentação obrigatória, a APPMARESP, através do seu departamento jurídico, chefiado pelo Dr Gustavo Gurgel, e com a participação não menos importante do Dr. Valdeir Lima e da Dra Karla Escobar, conseguiu provar na justiça, tanto interna quanto no TJM, a inocência do policial, tendo arquivados o Conselho de Disciplina nº 10BPMI-003/60/13 e o Inquérito Policial Militar nº 10BPMI-021/60/13.

 

A peregrinação teve início em meados de 2014 quando o nosso associado Ariovaldo foi chamado ao quartel pelo capitão PM Golini, e determinado que apresentasse seu cão particular a fim de ser apreendido pela PM, acusando o cabo de tê-lo furtado do canil.

Foi explicado ao oficial que se tratava de um engano, e que o cão do policial não era o cão da PM, e que inclusive o cão da PM estava dentro do Canil naquele momento, como poderia se comprovar simplesmente tendo andado 30 metros, da sala do oficial até o canil.

Como sempre, a PM escolheu o caminho menos provável e, entre as condutas desastradas do oficial, um capitão que se autodeterminou juiz corregedor, que incluíram diversas ações abusivas tais como:

  • Sequestrar pessoas comuns da sociedade e conduzir coercitivamente para interrogatório dentro do quartel;
  • Requisitar Mandado de Busca e Apreensão junto ao TJM alegando que o policial havia subtraído o cão do quartel, quando o cão estava dentro do canil o tempo todo;
  • Sequestrar um cão saudável em treinamento de detecção de células cancerígenas e que já era utilizado em cinoterapia (terapia com crianças doentes), atrapalhando o treinamento;
  • Manter o cão sequestrado trancado em um box no quartel por um ano, mesmo sabendo não ser o cão da PM, tornando-o inservível para as atividades para as quais era treinado.

Fora essas condutas criminosas, a constante rotina de ameaças ao policial indiciado, espalhando para seus pares que o mesmo era bandido e que seria preso e expulso da PM, o que afetou sobremaneira a vida pessoal do policial, o qual tem uma excelente ficha de serviços, tendo inclusive treinamento na SWAT, cujos conhecimentos foram repassados à PM gratuitamente.

Após um extenso e detalhado trabalho do setor jurídico da APPMARESP, ficou provado que a documentação do cão nunca saiu do quartel, porque nunca ali entrou. Os cães foram adquiridos legalmente, mas o comandante do canil à época deixou de lançar a entrada dos cães e sua documentação e só agora, anos depois, pra consertar sua ingerência, acharam de punir um policial que nada tinha a ver com esse fato.

Descobriu-se durante os processos, que havia mais cães na mesma condição, clandestinamente ocupando o canil setorial, que sumiram muitos outros documentos, que foram geradas notas fiscais de procedimentos que nunca foram feitos, e muitos mais caroços no angu da PM do CPI-9 (como sempre o CPI-9).

A APPMARESP nunca duvidou da inocência do policial, embora seus próprios parceiros o traíram, pra ficarem bem com o comandante, que assumiu o canil em 2014 e nunca fez o termo de passagem de carga e material, assumindo o risco da responsabilidade civil, administrativa e penal da enorme quantidade de documentos inexistentes no canil.

Agora, nosso jurídico travará uma nova odisseia, a fim de ver punidos todos os oficiais superiores e intermediários que passaram por aquele setor e falsificaram ou permitiram falsificar documentos, além de não conferirem a carga de material, gerando esse transtorno para a família do policial, envolvido nessa corrente de improbidade dos administradores do Canil Setorial do CPI-9.

Além disso, estudamos acionar a Polícia Militar, a fim de que seja indenizado o policial, vítima dessa conspiração, que teve subtraído e tornado inservível seu cão particular, cujo treinamento em detecção de células cancerígenas estava em fase de conclusão e perdeu todo esse treinamento e o investimento material e imaterial.

Quando o Estado não vigia, a ponto de a administração prejudicar o administrado, este mesmo Estado tem que sofrer uma penalização, a fim de que reflita no responsável pelo descrédito ali provocado.

Nada mais justo do que o Capitão responsável por toda a celeuma, ser responsabilizado e ter que pagar uma indenização, pra servir como forma de reeducação do infrator.

Nossa luta não é e nem nunca foi contra a Polícia Militar, mas sim contra os maus administradores, os péssimos gestores da coisa pública e os criminosos fardados.

Marco Ferreira - APPMARESP