HÁ PENA DE MORTE NO BRASIL ATUALMENTE?

23/04/2015 15:35


A Constituição Federal de 1988, diz em seu artigo 5º, inciso 47 :
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

                                                                                     ... XIX- declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;);


Vejamos então se tal afirmação procede:
Temos no Brasil, cerca de 50 mil mortes violentas por ano, resultado de homicídios, que podem ser legítimos (praticados por agentes do Estado, dentro dos limites da lei), legitimados pelas excludentes de ilicitudes, passionais ou puramente criminosos.
O Brasil é um dos países mais violentos do mundo e morrem aqui, muitas mais pessoas do que em todas as guerras de que se tenha notícias ao redor do mundo, num mesmo período de tempo.


Morre muito mais gente na orla da praia carioca, vítima de violência urbana, do que na faixa de gaza, no Oriente Médio, em ofensivas de guerra;
Em São Paulo, morre mais gente vítima de homicídio do que no Rio de Janeiro, mas os estados do Nordeste brasileiro ainda são líderes isolados nessa modalidade de pena de morte.


Há, portanto, pena de morte no Brasil. Só não é oficializada pelos órgãos públicos.


Quando um policial impede ou tenta impedir um roubo, e o criminoso resiste a sua abordagem de forma a causar-lhe perigo de vida ou a integridade de terceiro, nesse instante, o Estado se consolida na figura do policial, agente da aplicação da lei, que vai, em alguns segundos, acumular as competências de polícia ostensiva, polícia judiciária, ministério público, poder judiciário e polícia penal, sentenciando sumariamente aquele indivíduo a uma pena a ser cumprida imediatamente, a qual pode perfeitamente ser a pena de morte, uma vez que a sua reação no sentido de obstar-lhe o cometimento do crime ou o prosseguimento no seu ato violento, pode resultar no óbito, nesse caso pontual, positivado no código penal Brasileiro, artigo 23, inciso II e artigo 25, caput;

Quando um traficante, que teve sua droga extraviada em proveito de terceiro, resolve punir quem lhe causou o prejuízo, via de regra, aplica uma pena exemplar, de cumprimento imediato, também de forma expedita. Houve aí uma pena de morte, não institucionalizada, porém eficaz.


Quando um cônjuge (marido ou esposa), ofendido em sua moral por um comportamento inadequado do parceiro, buscando com isso uma satisfação moral à moda antiga, tolhendo-lhe a vida, esta também é uma pena de morte não institucionalizada;


Há ainda os casos de morte causada por motivos banais, a saber, a violência urbana, os abusos e excessos policiais, as disputas por território entre criminosos, a violência doméstica, a disputa por terras entre latifundiários e grileiros de terras, os desvios de verbas públicas de subsistência, além de uma série de outras causas não naturais que ceifam vidas todos os dias no nosso país e independem da vontade das vítimas.


Nos países onde a pena de morte é positivada na lei, há um número infinitamente menor de mortes do que no brasil, o que nos leva a crer que não é a legalidade, mas sim a atividade, que faz com que tal modalidade de resolução de conflitos seja tão exageradamente grande no nosso país.
Precisamos para de matar e parar de morrer por motivos estúpidos. Precisamos combater não só a morte institucional legítima, mas também a morte fortuita, a impune e a covarde.


As políticas de combate ao crime sempre se mostram ineficazes se não forem precedidas de políticas sociais de combate à fome, à miséria e ao desemprego. O adolescente brasileiro é um alvo fácil dessa violência que causa tantas mortes, uma vez que não tem a necessária atenção do Estado para o seu desenvolvimento adequado, através da educação, esporte, preparação para o mercado de trabalho e politização.

Politização: Saber o porquê das coisas. Saber escolher seus caminhos, seus representantes, seus amores, seu trabalho, sua vida.
Sem conhecer as causas, jamais conseguiremos tratar os efeitos. Vamos continuar morrendo, e morrendo, e acreditando que no Brasil não há pena de morte.

Marco Ferreira - Jornalista