APOSENTADORIA ESPECIAL PARA POLICIAL – STF EM 2012 CONFIRMA DIREITO DE SE APOSENTAR COM 25 ANOS

18/07/2013 14:51

Em recente decisão proferida no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário n. 710.918, o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o Autor do recurso, Policial Militar, é possuidor do direito à aposentadoria especial nos moldes da lei nº 8.213/91, vez que não pode o servidor submetido a ambientes insalubres e perigosos, sofrer restrição de direitos em razão da inércia do Estado ou qualquer outro sofisma que se venha alegar.

Sintetizando, concluiu o Eminente Ministro que o direito do Autor da ação, Policial Militar, é evidente, e deve ser declarado pelo Poder Judiciário, dada a omissão e negativa da Administração em reconhecer e regulamentar tal direito. Reconheceu, portanto, nos termos do entendimento contido no Mandado de Injunção n. 721 do STF, a ofensa à constituição federal, conforme decisão que segue na íntegra:

S T F
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2012.
Arquivo: 27
Publicação: 10
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Decisões e Despachos dos Relatores

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 710.918 (1210) ORIGEM: PROC - 0055122010 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS PROCED. : SÃO PAULO RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO RECTE.(S) : R P ADV.(A/S) : ELIEZER PEREIRA MARTINS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO: A controvérsia jurídica objeto deste processo já foi dirimida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o MI 721/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO (RTJ 203/11), fixou entendimento consubstanciado em acórdão assim ementado: "MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91." Cumpre ressaltar, por necessário, que essa orientação plenária vem sendo observada em decisões, que, proferidas no âmbito desta Corte, versaram questão idêntica à que ora se examina nesta sede recursal (RE 238.591-AgR/DF, Rel. Min. ELLEN GRACIE - RE 443.791/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO - RE 505.536/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, v.g.). O exame da presente causa evidencia que o acórdão impugnado em sede recursal extraordinária diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na análise da matéria em referência. Sendo assim, e tendo em consideração as razões expostas, conheço do presente agravo, para dar parcial provimento ao recurso extraordinário a que ele se refere, em ordem a determinar sejam observados os estritos limites fixados no julgamento plenário do MI 721/DF, invertidos, neste específico ponto, os ônus da sucumbência. Publique-se. Brasília, 26 de setembro de 2012. Ministro CELSO DE MELLO Relator

Fonte: STF

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA POLICIAL COM 25 ANOS DE SERVIÇO - O QUE VOCÊ ACHA?

denuncia

nazian messias cavalcante | 12/09/2016

esta exposto acima estao mim negando publicaçao

idealizadsor da lei

nazian m cavalcante | 12/09/2016

fui perseguido por 3 of da pmse e 14 de outros estados amo minha esposa ela nada sabe fui internado em clinica gosto de caçhaça a pmse nao cuida de mimm nem de aproximadamente 43 dos alcoolatas que sofrem do vicio um coronel da pmse procure saber o sl so louvo aposentado cel andrade, ivanilto ,genivaldo ,mj magno,cleverton,rolemberrgue e todos meus pares pois sou praça com todo orgulho 25 anos aprovado para aposentadoria tenho lei e a decisaao do stf cb nazian messias cavalcante vos fala paz em cristo
0317933221192 gratuito para 2bpm -propria-se paz

Aposentadoria aos 25 anos.

Carlos Alberto Fernandes | 13/04/2014

O link abaixo traz uma decisão interessante sobre um Cap PM de SP que pleiteou sua aposentadoria aos 25 anos.

https://www.oliveiracampaniniadvogados.com.br/images/stories/SENTENA%20PROCEDENTE%20DA%202%20VARA%20DA%20FESP%20-%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202010%20-%20APOSENTADORIA%20ESPECIAL.pdf

aposentadoria especial

Washington | 21/03/2014

Não acredito que o governo do estado abrirá mão,pois haverá um grande êxodo na PMESP o que também acredito não seja a vontade do cmd,não conheço ninguém ou ouvi comentário sobre algum policial que conseguiu esse benefício judicial,somente vejo e leio matérias mas sem eficácia,ou seja "ganhamos mas não levamos".

APOSENTADORIA ESPECIAL

LUCIANO | 04/03/2014

UM OFICIAL DE JUSTICA DE RONDONIA TEVE APOSENTADORIA ESPECIAL. ALGUEM SABE DAR NOTICIAS DO CASO.?

Aposentadoria especial

Ronaldo de Oliveira | 06/12/2013

Eu sou Policial Militar do RN , tenho 24 anos de efetivo serviço e no dia 2 de maio de 2014 vou completar 25 anos de atividade policial. Sou Subtenente PM e já estou na expectativa de no ano que se aproxima entrar com um recurso extraordinário, afim de requerer a minha aposentadoria especial. Acredito que mesmo com essa decisão do STF, muito dificilmente os governos estaduais irão cumprir uma decisão dessas, alegando principalmente a questão da contribuição com a previdência social, pois neste Brasil a lei muito dificilmente é obedecida principalmente quando é para dar os nossos direitos. Aqui no RN mesmo já aposentado, e depois de haver contribuído 30 anos, o Policial Militar continua tendo em seus vencimentos, o desconto do IPE, portanto dizer que vai deixar de aposentar um policial militar por conta disso não tem nenhum fundamento legal.



Subtenente Oliveira
Polícia Militar do RN.

aposentadoria com 25 anos

nazian messias cavalcante | 25/10/2013

solicito urgentemente de algum pm principalmente de são Paulo que se aposentou com 25 anos para que mim envie copia do diário oficial e do mandado de injunção que lhe deu tal direito sou da pmse tel 7988347893 seja solidário e entre em contato comigo pois tenho 3 erneas de disco e a cada dia que passa a situação tá piorando e nossos direitos negados.

Re:aposentadoria com 25 anos

marcos | 14/12/2013

tente a Reforma!

aposentadoria policial aos 25 anos de trabalho

Raimundo Cesar | 20/10/2013

Pelo que entendi após fazer uma pesquisa com o número do processo acima, parece que a situação se reverteu após recurso de Agravo Regimental interposto pelo Estado SP na data de 19/10/2012, o Ministro reconsiderou sua própria decisão e em seguida negou seguimento ao Recurso Extraordinário, 29/11/2012, em 07/12/2012 foi interposto outro Agravo Regimental, provavelmente pelo adv do policial que acabou sendo negado 18/12/2012, é isso mesmo?????

Aposentadoria

Adonias | 21/09/2013

É assunto de piada... até o Mandado de Segurança estão negando...

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